Falência do devedor não restitui bem vendido em fraude à execução
Segundo o tribunal, fraude à execução não anula o ato jurídico, ainda que o bem esteja sujeito à constrição para satisfação do crédito
Segundo o tribunal, fraude à execução não anula o ato jurídico, ainda que o bem esteja sujeito à constrição para satisfação do crédito
Justiça concluiu que a conduta do apostador revelou oportunismo, e afastou pedidos de pagamento do prêmio e de indenização
Daí a provocação que dá título a estas linhas: prevenção, talvez o maior Habeas Corpus seja justamente aquele que nunca precisou ser impetrado
Ministro constitucionalizou o debate acerca das indenizações pela perda da posse precária de terceiros sobre as terras do indigenato
Tribunal aplicou rito dos repetitivos para julgar questão sobre sentença coletiva, que já era conteúdo de três recursos especiais na Corte
Ex-presidente está proibido de receber visitas do candidato do PL por 3 meses; defesa quer “flexibilização humanitária”. Leia no Poder360.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) encerrou uma controvérsia que, desde 2024, perturbava o mercado imobiliário desde 2024 com mais custos e burocracia às operações de alienação fiduciária de imóveis. Ao julgar o Pedido de Providências 0007122-54.2024.2.00.00...
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