Liminares superpostas e ofensa ao devido processo legal
A superposição de liminares projeta ao menos quatro consequências. A primeira é a relativização prática do princípio do juiz natural
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Gravação divulgada pela “Piauí” registra afirmação de Fabiano Zettel, cunhado e operador financeiro do fundador do Master. Leia no Poder360.
A LC 236/2026 ampliou o repertório legal sem abolir o quinquênio tributário nem a eficácia extintiva da prescrição consumada.
Procuração com assinatura digital vinculada à ICP-Brasil foi exigida pelo juiz diante de indícios de litigância predatória.
Jornalista deve pagar R$ 30 mil por divulgar em uma reportagem o nome de uma mulher envolvida em um processo judicial
4ª Turma do STJ aplicou precedente da 2ª Seção sobre possibilidade de condomínio residencial vetar aluguel de curta temporada
Réu não foi punido por improdidade administrativa porque não se identificou dolo nos 49 desvios de trajeto ao longo de 35 dias.
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